Pernambuco
PORTARIA
9 ADAGRO, DE 7-4-2005
(DO-PE DE 13-4-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ANIMAL BRUCELOSE
Normas para Utilização da Vacina
Estabelece normas, quanto a comercialização de vacina contra brucelose, bem como obriga os estabelecimentos comerciais a comunicarem mensalmente à Unidade Local de Serviços de Defesa Oficial, relação de compra, venda e estoque de vacina.
DESTAQUES
Relação mensal tem modelo próprio
O GERENTE-GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
DE PERNAMBUCO (ADAGRO), no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que preceitua a Lei nº 12.506/2003 e o artigo 26 do Decreto 26.951/2004,
RESOLVE:
Estabelecer critérios para comercialização e utilização
de vacina contra brucelose de acordo com o que se segue:
1. A comercialização de vacinas contra brucelose será feita exclusivamente
por estabelecimentos comerciais devidamente registrados, autorizados e deverão
ser fiscalizados pelo Serviço de Defesa Oficial.
2. A aquisição de vacinas só será permitida mediante apresentação
de receita própria, emitida por médico veterinário cadastrado
no Serviço de Defesa Oficial da Unidade Federativa (Anexo 1).
3.
A receita do médico veterinário ficará retida na casa comercial
e deverá conter nome completo e assinatura do mesmo, registro no Conselho
de Medicina Veterinária, número de cadastro no Serviço de Defesa
Oficial da Unidade Federativa, número de doses a serem adquiridas, local
e data.
4. O estabelecimento comercial fica obrigado a comunicar mensalmente à
Unidade Local de Serviço de Defesa Oficial a compra e venda e o estoque
de vacina contra brucelose em modelo próprio, devendo fazer constar todos
os dados especificados no Anexo 2.
5. Esta Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação.
(Jair Fernandes Virgínio Gerente-Geral da Adagro)
ANEXO I
RECEITUÁRIO PARA COMPRA DE VACINA CONTRA BRUCELOSE
Médico Veterinário:
Vacina: B 19
________________________________________
Local e Data
________________________________________ Assinatura e Carimbo do Médico Veterinário |
ANEXO 2
RELATÓRIO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VACINA B 19 CONTRA BRUCELOSE
Estabelecimento comercial: |
||
Endereço e telefone: |
Município: |
UF: |
Relatório do período de: |
COMPRA:
Data |
Laboratório |
Partida |
Nº de frascos |
Nº de doses |
Vencimento |
VENDA:
Nome e CRMV do médico veterinário |
Laboratório |
Partida |
Nº de frascos |
Nº de doses |
Vencimento |
ESTOQUE ATUAL:
Data |
Laboratório |
Partida |
Nº de frascos |
Nº de doses |
Vencimento |
Observações:
Local e data:
Nome
e assinatura do Responsável:
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