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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 4/2005

04/06/2005 20:10:00

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SEFAZ, DE 30-3-2005
(DO-CE DE 8-4-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO – COCO
Pauta Fiscal

Modifica o valor da base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações internas e interestaduais com coco seco, realizadas por produtores e comerciantes atacadistas, com efeitos a partir de 9-4-2005.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 53 SEFAZ, de 27-12-2002 (Informativo 04/2003) e revogação da Instrução Normativa 29 SEFAZ, de 31-8-2004 (Informativo 36/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e
Considerando o entendimento obtido por ocasião da reunião realizada na Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará no dia 30 de agosto de 2004 com representantes de Secretaria da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará, de Federação da Agricultura do Estado do Ceará e dos representantes de industrias locais e dos produtores agrícolas;
Considerando, ainda, a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 53, de 27-12-2002, alterado pela Instrução Normativa nº 29/2004, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR PAUTA
(R$)

06.02 – COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS)

KG

0,50

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 9 de abril de 2005, ficando revogadas a partir desta data as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 29/2004. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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