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Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 49/2005

04/06/2005 20:10:00

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CONVÊNIO ICMS 49, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Álcool – Gasolina

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder a redução de base de cálculo nas operações internas com gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis, de forma que a carga tributária resulte em 29%, no exercício de 2005, e 28% no exercício de 2006, com efeitos desde 1-4-2005.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis, de forma que a carga tributária resulte em 29% (vinte e nove por cento), no exercício de 2005, e 28% (vinte e oito por cento), no exercício de 2006.
Parágrafo único – Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o estorno proporcional dos créditos de ICMS relativo às operações de que trata esta cláusula.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2005.

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