x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular SUSEP 86/1999

04/06/2005 20:09:30

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PREVIDÊNCIA PRIVADA
Operacionalização de Plano Coletivo

A Circular 86 SUSEP, de 11-3-99, publicada na página 10 do DO-U, Seção 1, de 16-3-99, altera e consolida as normas relativas à operação dos contratos previdenciários dos planos coletivos que tenham por finalidade a concessão de benefícios a pessoas físicas vinculadas a uma pessoa jurídica.
A implantação de um plano previdenciário coletivo deverá ser obrigatoriamente celebrada mediante contrato de adesão, que definirá basicamente as particularidades operacionais em relação às obrigações da EAPP e da pessoa jurídica contratante, de forma complementar ao regulamento do plano.
Qualquer alteração nas condições contratuais deverá ser comunicada de imediato aos participantes pertencentes ao grupo.
Para fins de remissão, são abrangidas pela sigla EAPP as Entidades Abertas de Previdência Privada, com e sem fins lucrativos, e as Sociedades Seguradoras autorizadas a operar em previdência privada aberta.
Define-se como plano previdenciário coletivo aquele que tenha por objetivo garantir benefícios previdenciários a grupos de pessoas vinculadas, direta ou indiretamente, por relação lícita a uma pessoa jurídica contratante.
O referido ato revoga a Circular 71 SUSEP, de 11-12-98 (Informativo 51/98).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.