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Legislação Comercial

Circular SUSEP 88/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO
Automóveis

A Circular 88 SUSEP, de 26-3-99, publicada na página 205 do DO-U, Seção 1, de 30-3-99, faculta às sociedades seguradoras comercializarem apólices de Seguro de Automóvel com as seguintes cláusulas de indenização por perda total:
a) Valor Determinado – cláusula em que a seguradora garante ao segurado, quando caracterizada a perda total do veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato de contratação; ou
b) Valor de Mercado – cláusula em que a seguradora garante ao segurado a reposição do veículo sinistrado, quando caracterizada a perda total, pelo valor médio de mercado na data da liquidação do sinistro.
O referido ato revoga a Circular 15 SUSEP, de 12-7-89.

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