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Bahia

Convênio ICMS 17/2005

04/06/2005 20:10:01

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CONVÊNIO ICMS 17, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento

Modifica os códigos da NBM/SH referentes a medicamento isento do ICMS.
Alteração de dispositivo do Convênio ICMS 140, de 19-12-2001 (informativo 53/2001).

DESTAQUES

  • Códigos da NBM/SH relacionados anteriormente para o mesmo produto eram o 3003.90.99 e 3004.90.99

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió-AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/2001, de 19 de dezembro de 2001:
“I – à base de mesilato de imatinib – NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;”.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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