PORTARIA 743 SUTRI, DE 29-6-2018
(DO-MG DE 30-6-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda divulga valores da substituição tributária para operações com cerveja e chope
Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja e chope com vigência no período de 1-7 a 31-12-2018, ficando revogada a Portaria 707 Sutri, de 27-12-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único - Os produtos não relacionados nos Anexos I e II desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS).
Art. 2º - O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 707, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2018, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
ANEXOS EM CONSTRUÇÃO