DECRETO 38.415, DE 2-7-2018
(DO-PB DE 3-7-2018 - SUPLEMENTO)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Veículos
Estado dispõe sobre a substituição tributária com veículos
Foi introduzida modificação no Decreto 38.009, de 26-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com veículos automotores novos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 4º do Decreto nº 38.009, de 26 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A lista de preço final a consumidor sugerido pela montadora seguirá o formato do Anexo Único deste Decreto e será remetida à Secretaria de Estado da Receita, nos termos do inciso IV do “caput” do art. 22 do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, devendo ser enviada à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, mediante e-mail [email protected], em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, nos casos em que a base de cálculo seja o preço final a consumidor sugerido por fabricante ou importador, nos termos defi nidos na legislação deste Estado.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador