PORTARIA 2.480 SAT, DE 8-9-2015
(DO-MS DE 9-9-2015)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Incluídos valores na Tabela de Valor Real Pesquisado
Esta Portaria inclui os produtos que especifica no Valor Real Pesquisado, com efeitos a partir de 11-9-2015.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Valor Real Pesquisado nos grupos, os seguintes produtos:
BEBIDAS I - CERVEJA
CERVEJA - GARRAFA RETORNÁVEL/DESCARTÁVEL - 1000 ML
60861 Cerveja outras marcas - descartável 1000 ml 4,57
BEBIDAS II – BEBIDA COMPOSTA
BEBIDA COMPOSTA
60799 Coquetel/Cocktail ou Bebida Alcoólica Composta (PET) 900 a 1000 ml 3,45
FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL
60854 Pré Mistura para Pães 5 kg 14,00
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de setembro de 2015.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária