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Trabalho e Previdência

Receita de venda de mercadoria nacional para consumo compõe a base de cálculo da CPRB

Solução de Consulta SRRF 1ª RF 1018/2015

09/09/2015 10:53:18

SOLUÇÃO DE CONSULTA 1.018 SRRF 1ª-RF, DE 18-3-2015
(DO-U DE 7-4-2015)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Receita de venda de mercadoria nacional para consumo compõe a base de cálculo da CPRB

A Superintendência Regional da Receita Federal, 1ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Para fins do disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, a receita bruta da venda de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus compõe a base de cálculo da CPRB.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68 – COSIT, DE 10 DE MARÇO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: ADCT, art. 40; Decreto-Lei nº 288, de 1967, art. 4º; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º, 8º e 9º; IN RFB nº 971, art. 170, §§ 1º e 2º.”

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