INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.233 GSF, DE 3-9-2015
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado altera ato que fixa regras para concessão de parcelamentos de débitos fiscais
Esta alteração da Instrução Normativa 1.118 GSF, de 4-10-2012, estabelece normas que deverão ser observadas para o cálculo do parcelamento de tributos vencidos.
A Secretária de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 482, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. Sobre a diferença apurada entre o montante total consolidado e o valor da 1ª (primeira) parcela, incidem:
I - juros de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao mês;
II - atualização monetária, calculada pelo índice apurado em função da média dos índices das 6 (seis) últimas publicações do IGP-DI anteriores à data do início do parcelamento.
.....
§ 2º Os valores de cada parcela serão calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
(0,005 + AM)*(1,005 + AM)n-1 ___________________________ (1,005 + AM)n-1 -1
onde:
AM = atualização monetária, obtida em conformidade com o inciso II;
n = número de parcelas.
....."
Art. 2º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do art. 11.
Art. 3º Fica revogado o Anexo I da Instrução Normativa nº 1.118/2012-GSF, de 4 de outubro de 2012.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia seguinte ao do mês de sua publicação.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda