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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre a redução de base de cálculo

Decreto 52544/2015

09/09/2015 09:58:27

DECRETO 52.544, DE 8-9-2015
(DO-RS DE 9-9-2015)

REGULAMENTO – Alteração   

RICMS é alterado para dispor sobre a redução de base de cálculo
Esta alteração do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS no serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga, para manter a determinação de que a base de cálculo deve corresponder ao percentual de 20% do valor da prestação do serviço, até 31-7-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 139/06, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 02/07, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/07, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4525 - No inciso VI do art. 24 do Livro I, as alíneas "a" e "b" passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) 20% (vinte por cento), nos períodos de 1º de março de 2014 a 31 de março de 2015 e de 1º de setembro de 2015 a 31 de julho de 2017;
b) 28% (vinte e oito por cento), no período de 1º de abril a 31 de agosto de 2015;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2015.

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