DECRETO 52.546, DE 8-9-2015
(DO-RS DE 9-9-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Estado prorroga o diferimento do ICMS para importações de leite em pó
O diferimento poderá ser aplicado nas importações de leite em pó realizadas até 31-8-2016, desde que a saída subsequente seja uma operação interestadual.
Foi alterado o Decreto 37.699/97. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4528 - No Apêndice XVII, o item LXVI passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM MERCADORIAS
"LXVI Até 31 de agosto de 2016, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.