x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo nas operações com animais e produtos oriundos da suinocultura

Portaria SEFAZ 105/2018

05/07/2018 10:55:58

PORTARIA 105 SEFAZ, DE 28-6-2018
(DO-MT DE 29-6-2018)

BASE DE CÁLCULO - Animais e Produtos Oriundos da suinocultura

Fazenda dispõe sobre a base de cálculo nas operações com animais e produtos oriundos da suinocultura
Foi alterada a Portaria 230 SEFAZ, de 21-12-2017, que, em caráter excepcional, suspendeu a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para avaliação e, se for o caso, revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura;
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 1° da Portaria n° 230/2017-SEFAZ, de 21/12/2017 (DOE 26/12/2017), que, "em caráter excepcional, suspende a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências", a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2018, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos divulgada por Portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda, exclusivamente em relação a operações interestaduais com animais e produtos oriundos da suinocultura, e dá outras providências."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.