x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Convênio ICMS 77/2005

04/06/2005 20:10:01

Untitled Document

CONVÊNIO ICMS 29, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico

Exclui a obrigatoriedade de apresentação de declaração de isenção do INSS ou certidão negativa de débitos com o INSS, para fins de aquisição, com isenção do ICMS, de veículos para utilização por deficientes físicos.
Revogação de dispositivo do Convênio ICMS 77, de 24-9-2004 (Informativo 40/2004).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira  – Fica revogado o inciso V do § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 77/2004, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

REMISSÃO: CONVÊNIO ICMS 77/2004:
“  .....................................................................................................................................................................
Cláusula primeira – Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com até 127 HP de potência bruta (SAE), especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física incapacitado de dirigir veículo convencional (normal), desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos termos da legislação federal vigente.
........................................................................................................................................................................
§ 2º – A isenção de que trata esta cláusula será previamente reconhecida pelo Fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento instruído com:
V – (Revogado pelo Convênio 29/2005) – certidão negativa de débitos emitida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), ou declaração de isenção;
........................................................................................................................................................................ ”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.