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Bahia

Protocolo ICMS 9/2005

04/06/2005 20:10:01

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PROTOCOLO ICMS 9, DE 1-4-2005
(DO-U DE 12-4-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral – Bebida

Exclui as remessas de água mineral destinadas ao Estado do Paraná das disposições do Protocolo ICMS 11, de 21-5-91 (Informativo 52/2003, em Remissão), que estabelece o regime de substituição tributária do ICMS aplicável nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e gelo, com efeitos desde 1-2-2005.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – As disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, não se aplicam às operações com água mineral destinadas ao Estado do Paraná.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.

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