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Rio de Janeiro

Promovidas modificações no processo administrativo-fiscal

Decreto 44720/2018

10/07/2018 09:49:04

DECRETO 44.720, DE 9-7-2018
(DO-MRJ DE 10-7-2018)

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Alteração das Normas – Município do Rio de Janeiro

Promovidas modificações no processo administrativo-fiscal
Esta alteração do Decreto 14.602, de 29-2-96, promove ajustes nos procedimentos de intimação, relativamente a comunicação sobre a pauta de julgamentos do Conselho de Contribuintes do Município.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor esclarecer a forma e o tempo da comunicação sobre a pauta de julgamentos do Conselho de Contribuintes do Município,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 22 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, passa a constituir o § 1º do referido artigo.
Art. 2º O art. 22 do Decreto nº 14.602, de 1996, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 22 (...)
(...)
§ 2º A inclusão de processos na pauta de julgamentos do Conselho de Contribuintes do Município será comunicada, para todos os fins, através de publicação no Diário Oficial do Município, na seção destinada à Secretaria Municipal de Fazenda, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis da respectiva sessão, e será afixada no Conselho em local acessível ao público, obedecido, quanto ao mais, o disposto no Regimento do referido
órgão. (NR)”
Art. 3º O art. 25 do Decreto nº 14.602, de 1996, passa a vigorar com o acréscimo de um inciso com a seguinte redação:
“Art. 25 (...)
(...)
V – na data de sua publicação, na hipótese do § 2º do art. 22. (NR)”
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA

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