DECRETO 4.278-R, DE 9-7-2018
(DO-ES DE 10-7-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgada nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, energéticos e isotônicos, com efeitos a partir 1-7-2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 82523789,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo I que integra este Decreto.
Art. 2º Os produtos listados no Anexo II deste Decreto ficam excluídos do Anexo V-A do RICMS/ES.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
NOTA COAD: Anexo em construção.