CONVÊNIO ICMS 62, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)
ISENÇÃO - Concessão
RN é autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor dágua utilizado na extração de petróleo
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor dágua, classificado no código 2853.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.