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SC poderá conceder conceder crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura

Convênio ICMS 64/2018

10/07/2018 11:34:21

CONVÊNIO ICMS 64, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)

CRÉDITO OUTORGADO – Concessão

SC poderá conceder conceder crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Ficam os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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