AM é autorizado a conceder regime especial para serviço de telefonia pré-paga
Convênio ICMS 73/2018
10/07/2018 12:08:06
CONVÊNIO ICMS 73, DE 5-7-2018 (DO-U DE 10-7-2018)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO – Regime Especial
AM é autorizado a conceder regime especial para serviço de telefonia pré-paga
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na s
ua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de
julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 e na
alínea "b" do inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº. 87, de 13
de setembro de 1996 e nos termos do art. 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar
o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Amazonas nas
disposições do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a
partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua
publicação.
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