CONVÊNIO ICMS 76, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)
DÉBITO FISCAL – Anistia
PI poderá conceder anistia de débitos do ICMS para contribuintes que utilizaram ECF com versão de software desatualizado
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de
julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou
não, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, inscritos
ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, de contribuintes que
utilizaram Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com versão
de software básico desatualizado, referentes a fatos geradores
ocorridos até 31 de maio de 2018, nos limites e condições
estabelecidos na cláusula segunda.
Cláusula segunda A remissão e anistia de que trata a I - é limitada ao montante correspondente às obrigações acessórias prevista na alínea "g", do inciso VII do art. 79 da Lei nº
4.257, de 06 de janeiro de 1989, que deixaram de ser cumpridas por
II - é condicionada à desistência de qualquer processo administrativo ou judicial.
Cláusula terceira A remissão e a anistia de que trata este convênio deve ser efetivada conforme dispuser a legislação tributária
Cláusula quarta O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.