CONVÊNIO ICMS 79, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)
DÉBITO FISCAL – Anistia
Estados são autorizados a reduzir juros e multa de débitos tributários do ICMS
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de
julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no parágrafo único da
cláusula primeira do Convênio ICMS 169/17, de 23 de novembro de
2017, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os Estados Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe ficam autorizados a reduzir em até 90%
(noventa por cento) juros e multas relativos a créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa,
inclusive os ajuizados, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31
de dezembro de 2017, observado o disposto neste convênio e na
legislação tributária estadual.
Parágrafo único. Em relação a créditos tributários decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias, a redução
prevista no caput será de até 70% (setenta por cento).
Cláusula segunda O disposto neste convênio aplica-se somente aos pagamentos efetuados em parcela única até 30 de
Cláusula terceira O disposto na cláusula primeira não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional