CONVÊNIO ICMS 81, DE 5-7-2018
(DO-U DE 10-7-2018)
RECOLHIMENTO - Prazo
Rio Grande do Norte é autorizado a conceder prazo especial para o setor salineiro
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na
sua 169ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 05 de
julho de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte
autorizado a conceder prazo especial para o recolhimento do ICMS
devido nas operações próprias dos contribuintes do setor salineiro
regulamente cadastrados no CNAE específico, relativamente às
operações efetuadas no período de 1º de julho de 2018 a 30 de
Parágrafo único. O imposto de que trata o caput desta
cláusula deverá ser recolhido em seis parcelas mensais e sucessivas,
sem juros ou multa, vencíveis de novembro de 2018 a abril de
Cláusula segunda A legislação do Estado do Rio Grande do
Norte disciplinará as condições, limites e exceções para fruição do
benefício constante na cláusula primeira deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de
publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional