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Ceará

Protocolo ICMS 5/2005

04/06/2005 20:10:01

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PROTOCOLO ICMS 5, DE 1-4-2005
(DO-U DE 12-4-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Altera, com efeitos a partir de 15-4-2005, o Anexo Único do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (informativo 41/2004), que instituiu o regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais entre os Estados signatários, realizadas com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente da Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – O item 9 (nove) do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“9 Jogo de tapetes soltos para uso automotivo 4016.99.90”
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2005.

NOTA: Os Estados de RJ e PE foram excluídos do Protocolo ICMS 36/2004 pelo Protocolo ICMS 12/2005, divulgado neste Informativo.

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