Goiás
CONVÊNIO
ICMS 32, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Arroz Doação
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, carne e feijão destinados à instituição filantrópica Vila São José Bento Cottolengo, observados os limites anuais para cada produto, com efeitos até 31-12-2008.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª
Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de
abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás
autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas em
doação à entidade filantrópica Vila São José
Bento Cottolengo, CNPJ/MF nº 00.420.371/0001-22, estabelecida
em Trindade-GO, dos produtos a seguir relacionados, observados os seguintes
limites anuais:
I feijão, 20 (vinte) toneladas;
II arroz, 60 (sessenta) toneladas;
III carne, 20 (vinte) toneladas.
Cláusula segunda O Estado de Goiás poderá
estabelecer procedimentos de controles necessários à fruição
da isenção de que trata este Convênio.
Cláusula terceira Este Convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2008.
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