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Goiás

Convênio ICMS 32/2005

04/06/2005 20:10:01

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CONVÊNIO ICMS 32, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Arroz – Doação

Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, carne e feijão destinados à instituição filantrópica Vila São José Bento Cottolengo, observados os limites anuais para cada produto, com efeitos até 31-12-2008.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas em doação à entidade filantrópica “Vila São José Bento Cottolengo”, CNPJ/MF nº 00.420.371/0001-22, estabelecida em Trindade-GO, dos produtos a seguir relacionados, observados os seguintes limites anuais:
I – feijão, 20 (vinte) toneladas;
II – arroz, 60 (sessenta) toneladas;
III – carne, 20 (vinte) toneladas.
Cláusula segunda – O Estado de Goiás poderá estabelecer procedimentos de controles necessários à fruição da isenção de que trata este Convênio.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2008.

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