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Ceará

Protocolo ICMS 12/2005

04/06/2005 20:10:01

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PROTOCOLO ICMS 12, DE 1-4-2005
(DO-U DE 12-4-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

Exclui, com efeitos a partir de 1-4-2005, os Estados de RJ e PE das disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo 41/2004), que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro excluídos das disposições previstas no Protocolo ICMS 36/2004, de 29 de setembro de 2004.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

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