Ceará
PROTOCOLO
ICMS 12, DE 1-4-2005
(DO-U DE 12-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Exclui, com efeitos a partir de 1-4-2005, os Estados de RJ e PE das disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo 41/2004), que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados
pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente
de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
Protocolo:
Cláusula
primeira Ficam os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro excluídos
das disposições previstas no Protocolo ICMS 36/2004, de 29 de setembro
de 2004.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º
de abril de 2005.
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