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Ceará

Governador adia o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais

Decreto 31776/2015

10/09/2015 11:29:31

DECRETO 31.776 DE 9-9-2015
(DO-CE DE 9-9-2015)

REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente

Governador adia o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais
O referido Ato adia, para 30-10-2015 (sexta-feira), o ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, em razão do dia do servidor público, comemorado no dia 28-10-2015. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art.238 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao servidor público estadual e; CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público Estadual, sem que haja interrupção do curso normal da semana, DECRETA:
Art.1º Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 30 de outubro de 2015, sexta-feira, para os servidores/empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, como adiamento do dia 28 de outubro de 2015.
Art.2º Na data prevista no art.1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 30 de outubro de 2015, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

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