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Bahia

Convênio ICMS 50/2005

04/06/2005 20:10:01

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CONVÊNIO ICMS 50, DE 1-4-2005
(DO-U DE 5-4-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Insumo Agropecuário –
Máquina e Equipamento
PROJETO INTEGRADO DE EXPLORAÇÃO
AGROPECUÁRIA E AGROINDUSTRIAL
DO ESTADO DE RORAIMA
Benefícios Fiscais

Prorroga, até 31-12-2006, o Convênio ICMS 62/2003 (Informativo 29/2003) que isenta do ICMS as remessas de insumos agropecuários relacionados no Convênio ICMS 100/97 (Informativo 40/2002, em Remissão), bem como as remessas de máquinas e equipamentos para uso exclusivo na agricultura e na pecuária, quando destinados a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, com efeitos a partir de 1-5-2005.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 117ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió/AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – As disposições contidas no Convênio ICMS 62/2003, de 4 de julho de 2003, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005.

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