RESOLUÇÃO 815 CODEFAT, DE 11-7-2018
(DO-U DE 12-7-2018)
ABONO ANUAL – Cronograma de Pagamento
Codefat autoriza pagamento excepcional do Abono Salarial relativo ao exercício de 2017/2018
O Ato em referência estabelece que os beneficiários participantes do PIS – Programa de Integração Social e do Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Publico que não receberam o Abono Salarial até 29-6-2018, relativo ao exercício de 2017/2018, poderão, excepcionalmente, recebê-lo no período de 26-7 a 30-12-2018.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2017/2018, aos participantes que não receberam o benefício durante a vigência dos cronogramas constantes dos anexos I e II da Resolução nº 790, de 2017.
Parágrafo único. A realização do pagamento de que trata o caput aos participantes do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, a que se refere o art. 9º, da Lei nº 7.998, de 1990, deverá ocorrer no período de 26 de julho a 30 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS MACHADO