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Goiás

Instrução Normativa SGF 718/2005

04/06/2005 20:10:01

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 718 SGF, DE 14-4-2005
– Ainda não publicada no D. Oficial –

ICMS
EXTRATOR DE SUBSTÂNCIA
MINERAL OU FÓSSIL
Crédito Presumido – Emissão de
Documento Fiscal – Regime Especial

Determina que o extrator de substância mineral ou fóssil que tenha inscrição no CNPJ não precisa fazer o credenciamento para emissão da sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, tampouco para apropriação do crédito presumido do ICMS em substituição ao aproveitamento de qualquer outro crédito do imposto.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 673 GSF, de 2-7-2004 (Informativo 29/2004).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 64, V, 159, parágrafo único, 173, parágrafo único, 358 e 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 673/2004-GSF, de 2 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –  .........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica ao extrator de substância mineral ou fóssil cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).
........................................................................................................................................................................ ”
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (José Paulo Félix de Souza Loureiro – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 1º da Instrução Normativa 673 GSF/2004 estabelece que o credenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, bem como a apropriação do crédito presumido do ICMS em substituição ao aproveitamento de qualquer outro crédito do imposto, dá-se nos termos da referida Instrução, devendo o contribuinte observar os procedimentos nesta contidos, além de atender às exigências comuns aos demais contribuintes.

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