ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 10 CODAC, DE 12-7-2018
(DO-U DE 13-7-2018)
DARF – Código
RFB divulga códigos para pagamento do parcelamento de débitos instituído pela Lei 13.496/2017
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
I - 5554 - Parcelamento PGFN - Ajustes - Previdenciário; e
II - 5577 - Parcelamento PGFN - Ajustes - Demais.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER