INSTRUÇÃO NORMATIVA 35 SEFAZ, DE 27-6-2018
(DO-CE DE 12-7-2018)
ISENÇÃO – Prorrogação
Estado prorroga novamente a isenção do ICMS para operações com milho
O referido ato, prorroga até 30-6-2019, a isenção do ICMS nas operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, de milho em grão, quando destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal, em razão da situação de emergência em diversos municípios cearenses, por estiagem ou seca.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o que estabelece o inciso I do parágrafo único do Art. 8º-A. do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,
Considerando a declaração de situação de emergência em diversos municípios cearenses, por estiagem ou seca decretada ou homologada pelo Governo do Estado do Ceará,
Resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 39/2016, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2019." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA