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Rio Grande do Sul

Protocolo ECF 1/2005

04/06/2005 20:10:01

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PROTOCOLO ECF 1, DE 1-4-2005
(DO-U DE 12-4-2005)

ICMS
ADMINISTRADORA DE CARTÃO
Remessa de Informações
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF
Venda com Cartão de Crédito –
Venda com Débito Automático

Modifica as normas para o fornecimento de informações, pelas administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes usuários de ECF que autorizaram a divulgação destas informações ao invés de adquirirem equipamento ou sistema que registre estas operações diretamente.
Contribuintes do ICMS, com efeitos a partir de 1-7-2005.
Alteração do Protocolo ECF 4, de 24-9-2001 (Informativo 39/2001).

Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 1/2001, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001, fica renomeado para § 1º.
Cláusula segunda – Fica acrescentado o § 2º à Cláusula segunda do Protocolo ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:
“§ 2º – As unidades federadas poderão determinar que as administradoras de cartão de crédito ou de débito:
I – submetam o arquivo eletrônico à validação de conteúdo utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br;
II – transmitam o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor TED disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br.
Cláusula terceira – Passam a vigorar com a seguinte redação os campos 5 e 11 do Registro Tipo 65 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que trata o Protocolo ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001:

5

Número do documento

Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora

18

39

56

X

11

Número de cadastro do estabelecimento comercial

Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora

20

84

103

X

 ”.

Cláusula quarta – Fica acrescentado o campo 12 ao Registro Tipo 65 e o subitem 5.1.6 ao MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que trata o Protocolo ECF 4/2001, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

12

Brancos

Brancos

23

104

126

X

 ”

“5.1.6 – Campo 11 – informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.”.
Cláusula quinta – Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

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