Santa Catarina
PORTARIA
53 SEF, DE 2-3-2005
(DO-SC DE 30-3-2005)
ICMS
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Código de Receita
Modifica a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do
documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), com
efeitos desde 1-1-2005.
Acréscimo e alteração de códigos do Anexo I da Portaria
163 SEF, de 14-7-2004 (Informativo 29/2004).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo
3º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163, de 14 de
julho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O código de receita 1651 constante do Anexo I, da
Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“1651 – ICMS – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA –
POR OPERAÇÃO
– Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido pelas pessoas
as quais tenha sido imputada a condição de responsáveis
pelo pagamento do imposto nas operações ou prestações
respectivas, no caso de ser exigido o recolhimento do imposto no momento da
operação ou prestação. Quando se tratar de responsabilidade
por substituição tributária deverá ser utilizado
o código 1740.”
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de
2004, fica acrescido do código de receita 1767 com a seguinte redação:
“1767 – ICMS – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA –
POR APURAÇÃO
– Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido pelas pessoas
as quais tenha sido imputada a condição de responsáveis
pelo pagamento do imposto nas operações ou prestações
respectivas, no caso do imposto apurado ter prazo de pagamento previsto na legislação.
Quando se tratar de responsabilidade por substituição tributária
deverá ser utilizado o código 1473.”
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2005. (Max Roberto Bornholdt
– Secretário de Estado da Fazenda)
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