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Ato Declaratório SRF 12/1998

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 12 SRF, DE 26-1-98
(DO-U DE 27-1-98)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
ACORDOS INTERNACIONAIS
Finlândia

Dispõe sobre a aplicação do tratamento tributário previsto no acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia para evitar dupla tributação da renda.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no acordo para evitar a dupla tributação da renda firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 35, de 19 de agosto de 1997 e promulgado pelo Decreto nº 2.465, de 19 de janeiro de 1998, DECLARA:
1. O tratamento tributário previsto no referido acordo aplica-se:
1.1. aos rendimentos sujeitos à tributação na fonte pagos ou creditados no/ou após o dia 01 de janeiro de 1998;
1.2. com relação ao imposto de renda sobre os demais rendimentos, às importâncias recebidas ou creditadas no ou após o dia 01 de janeiro de 1998.
2. A convenção entre os dois países para evitar a dupla tributação da renda firmada em 16 de fevereiro de 1972, promulgada pelo Decreto nº 73.496, de 17 de janeiro de 1974, e modificada pelo Protocolo firmado em 12 de junho de 1989, deixará de produzir efeitos na medida em que for aplicável o novo acordo, na forma do disposto no item 1 acima. (Everardo Maciel)

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