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Bahia

Protocolo ICMS 6/2005

04/06/2005 20:10:01

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INFORMAÇÃO

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool

O Protocolo ICMS 6, de 1-4- 2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 12-4-2005, determinou, com efeitos a partir de 1-5-2005, que os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima estão aderindo ao Protocolo ICMS 17, de 2-4-2004 (Informativo 15/2004) que estabelece regime de substituição tributária nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e álcool para fins não combustíveis que especifica. Com estas adesões, são signatários do Protocolo ICMS 17/2004 os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe.

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