Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
172 SER, DE 14-4-2005
(DO-RJ DE 15-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral – Base de Cálculo – Bebida –
Cerveja – Chope – Energético –
Isotônico – Refrigerante
Revoga a Resolução 146 SER, de 4-11-2004 (Informativo 45/2004), que dispunha sobre os prazos e regras para renovação dos termos de acordo para adoção de base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos sujeitas ao regime de substituição tributária.
DESTAQUES
A Portaria 93 SAF, de 14-4-2005, divulgada neste Informativo, estabelece novo prazo e novas regras para a renovação dos termos de acordo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução SER nº 146,
de 4 de novembro de 2004.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Fernando Victor – Secretário
de Estado da Receita)
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