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Legislação Comercial

Portaria DENATRAN 44/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Carteira Nacional de Habilitação

A Portaria 44 DENATRAN, de 10-3-99, publicada na página 4 do DO-U, Seção 1, de 11-3-99, suspende, temporariamente, até a implantação dos novos procedimentos de formação e do processo de habilitação de condutores, a delegação aos órgãos e entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
Durante o período de suspensão da delegação não será autorizado a expedição de Carteira Nacional de Habilitação para os candidatos inscritos, na primeira habilitação, a partir de 2-3-99, data estabelecida para a revogação da Resolução 734 CONTRAN, de 31-7-89.

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