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Legislação Comercial

Deliberação CONTRAN 6/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Condutores de Veículos

A Deliberação 6 CONTRAN, de 19-3-99, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1-E, de 22-3-99, estabelece que os Centros de Formação de Condutores (CFC) são organizações credenciadas pelo DENATRAN e registrada pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, possuindo administração própria e corpo técnico de instrutores com curso de especialização, observando a capacitação teórico-prática de condutores de veículos automotores.
O registro para funcionamento do CFC é específico para cada centro e será expedido pelo órgão de trânsito que jurisdicionar a área de sua localização.
O referido ato altera o caput e o § 1º do artigo 9º e revoga os incisos VII do artigo 3º, III do artigo 6º e III e VII do artigo 9º da Resolução 74 CONTRAN, de 19-11-98 (Informativo 46/98).

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