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Legislação Comercial

Portaria DENATRAN 28/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Condutores de Veículos

A Portaria 28 DENATRAN de 8-3-99, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, de 9-3-99, estabelece, para fins de fiscalização, prazo de tolerância de 30 dias, ao condutor portador da Permissão para Dirigir, contados da data do vencimento do referido documento.

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