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Legislação Comercial

Portaria DENATRAN 47/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRÂNSITO
Habilitação

A Portaria 47 DENATRAN, de 18-3-99, publicada na página 6 do DO-U, Seção 1, de 22-3-99, institui e estabelece as bases para a organização e funcionamento da Rede Nacional de Formação e Habilitação de Condutores (RENFOR).
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que as atuais Auto-Escolas registradas nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão ser classificadas como Centro de Formação de Condutores (CFC) – “B”, obrigando-se ao cumprimento dos conteúdos e respectivas cargas horárias previstas nas Resoluções do CONTRAN.
Fica delegada competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal para realizar os exames de habilitação de condutores, fiscalizar e controlar o processo de formação, expedir e cassar a licença de aprendizagem, expedir Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação; suspender e cassar a Carteira Nacional de Habilitação, e expedir a Permissão Internacional para Conduzir Veículos.
O referido ato revoga, dentre outras, a Portaria 44 DENATRAN, de 10-3-99 (Informativo 10/99).

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