Ceará
INFORMAÇÃO
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA DIFERENCIAL
DE ALÍQUOTA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
O Decreto 27.672, de 23-12-2004 (Informativo 53/2004), foi republicado no DO-CE
de, 19-4-2005, pois em sua publicação original foi omitido o anexo
único do Decreto 26.594, de 29-4-2002 (Informativo 21/2002), ao qual deu
nova redação. Neste anexo estão relacionados os contribuintes
credenciados de ofício, que estão sujeitos ao recolhimento do ICMS,
por antecipação tributária, até o 20º dia do quarto
mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado.
Transcrevemos a seguir o referido anexo:
......................................................................................................................................................................
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.594, DE 29 DE ABRIL DE 2002
Código da CNAE-Fiscal |
Descrição |
5141-1/01 |
Comércio atacadista de fios e fibras têxteis |
5141-1/02 |
Comércio atacadista de tecidos |
5141-1/03 |
Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
5141-1/04 |
Comércio atacadista de artigos de armarinho |
5142-0/01 |
Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança |
5142-0/02 |
Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
5142-0/03 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
5143-8/00 |
Comércio atacadista de calçados |
5144-6/01 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
5144-6/02 |
Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
5145-4/03 |
Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares |
5145-4/04 |
Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
5149-7/03 |
Comércio atacadista de móveis |
5149-7/04 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas |
5149-7/06 |
Comércio atacadista de filmes, fitas e discos |
5149-7/08 |
Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
5149-7/99 |
Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico |
5153-5/01 |
Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados |
5153-5/03 |
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
5153-5/04 |
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
5153-5/05 |
Comércio atacadista de material elétrico para construção |
5153-5/06 |
Comércio atacadista de mármores e granitos |
5153-5/99 |
Comércio atacadista de outros materiais para construção |
5154-3/03 |
Comércio atacadista de solventes |
5161-6/00 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios |
5164-0/01 |
Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para o comercio; partes e peças |
5164-0/02 |
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório; partes e peças |
5165-9/01 |
Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças |
5165-9/02 |
Comércio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças |
5169-1/01 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial |
5169-1/02 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais |
5169-1/03 |
Comércio atacadista de bombas e compressores |
5169-1/99 |
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente |
5231-0/01 |
Comércio varejista de tecidos |
5231-0/02 |
Comércio varejista de artigos de armarinho |
5231-0/03 |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
5232-9/00 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos |
5233-7/01 |
Comércio varejista de calçados |
5233-7/02 |
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem |
5241-8/05 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
5242-6/01 |
Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática |
5242-6/02 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos |
5242-6/03 |
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios |
5243-4/01 |
Comércio varejista de móveis |
5243-4/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
3/4/5243 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria |
5243-4/99 |
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica |
5244-2/01 |
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos |
5244-2/02 |
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
5244-2/03 |
Comércio varejista de material para pintura |
5244-2/04 |
Comércio varejista de madeira e seus artefatos |
5244-2/05 |
Comércio varejista de materiais elétricos para construção |
5244-2/06 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
5244-2/07 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
5244-2/08 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
5244-2/99 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
5245-0/02 |
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática |
5245-0/03 |
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação |
5249-3/01 |
Comércio varejista de artigos de ótica |
5249-3/02 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria |
5249-3/03 |
Comércio varejista de artigos de souvenires, bijuterias e artesanatos |
5249-3/05 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
5249-3/06 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
5249-3/12 |
Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática |
5249-3/14 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios |
5249-3/15 |
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
5249-3/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
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