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Ceará

Decreto 27672/2005

04/06/2005 20:10:01

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INFORMAÇÃO

ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA – DIFERENCIAL
DE ALÍQUOTA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

O Decreto 27.672, de 23-12-2004 (Informativo 53/2004), foi republicado no DO-CE de, 19-4-2005, pois em sua publicação original foi omitido o anexo único do Decreto 26.594, de 29-4-2002 (Informativo 21/2002), ao qual deu nova redação. Neste anexo estão relacionados os contribuintes credenciados de ofício, que estão sujeitos ao recolhimento do ICMS, por antecipação tributária, até o 20º dia do quarto mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no Estado.
Transcrevemos a seguir o referido anexo:

“ ......................................................................................................................................................................

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.594, DE 29 DE ABRIL DE 2002

Código da CNAE-Fiscal

 Descrição

5141-1/01

Comércio atacadista de fios e fibras têxteis

5141-1/02

Comércio atacadista de tecidos

5141-1/03

Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

5141-1/04

Comércio atacadista de artigos de armarinho

5142-0/01

Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança

5142-0/02

Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

5142-0/03

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

5143-8/00

Comércio atacadista de calçados

5144-6/01

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico

5144-6/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

5145-4/03

Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares

5145-4/04

Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia

5149-7/03

Comércio atacadista de móveis

5149-7/04

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas

5149-7/06

Comércio atacadista de filmes, fitas e discos

5149-7/08

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

5149-7/99

Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico

5153-5/01

Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados

5153-5/03

Comércio atacadista de ferragens e ferramentas

5153-5/04

Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares

5153-5/05

Comércio atacadista de material elétrico para construção

5153-5/06

Comércio atacadista de mármores e granitos

5153-5/99

Comércio atacadista de outros materiais para construção

5154-3/03

Comércio atacadista de solventes

5161-6/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios

5164-0/01

Comércio atacadista de maquinas e equipamentos para o comercio; partes e peças

5164-0/02

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório; partes e peças

5165-9/01

Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças

5165-9/02

Comércio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças

5169-1/01

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial

5169-1/02

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais

5169-1/03

Comércio atacadista de bombas e compressores

5169-1/99

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente

5231-0/01

Comércio varejista de tecidos

5231-0/02

Comércio varejista de artigos de armarinho

5231-0/03

Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

5232-9/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos

5233-7/01

Comércio varejista de calçados

5233-7/02

Comércio varejista de artigos de couro e de viagem

5241-8/05

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

5242-6/01

Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática

5242-6/02

Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos

5242-6/03

Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios

5243-4/01

Comércio varejista de móveis

5243-4/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

3/4/5243

Comércio varejista de artigos de tapeçaria

5243-4/99

Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica

5244-2/01

Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos

5244-2/02

Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras

5244-2/03

Comércio varejista de material para pintura

5244-2/04

Comércio varejista de madeira e seus artefatos

5244-2/05

Comércio varejista de materiais elétricos para construção

5244-2/06

Comércio varejista de materiais hidráulicos

5244-2/07

Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

5244-2/08

Comércio varejista de materiais de construção em geral

5244-2/99

Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

5245-0/02

Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática

5245-0/03

Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação

5249-3/01

Comércio varejista de artigos de ótica

5249-3/02

Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria

5249-3/03

Comércio varejista de artigos de souvenires, bijuterias e artesanatos

5249-3/05

Comércio varejista de artigos esportivos

5249-3/06

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

5249-3/12

Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática

5249-3/14

Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios

5249-3/15

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

5249-3/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente


 ....................................................................................................................................................................... "

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