Santa Catarina
PORTARIA
51 SEF, DE 25-2-2005
(DO-SC DE 30-3-2005)
ICMS
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA GIA-ST
Apresentação
Aprova o aplicativo destinado à remessa da Guia Nacional de Informação
e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST),
bem como o respectivo Manual de Preenchimento, com efeitos relativamente aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2005.
Revogação da Portaria 383 SEF, de 15-12-99 (Informativo 52/99).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, artigo
3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 33, § 2º,
II, e artigo 37, II, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados:
I o aplicativo destinado à remessa da Guia Nacional de Informação
e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST),
disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da
Fazenda; e
II o Manual de Preenchimento da GIA-ST, constante do Anexo Único.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF nº 383, de 15 de dezembro
de 1999.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º
de janeiro de 2005. (Max Roberto Bornholdt Secretário de Estado
da Fazenda)
Anexo Único
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO
E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (GIA-ST)
1. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS
1.1. A GIA-ST será utilizada para a informação e apuração
do ICMS devido por substituição tributária ao Estado de Santa
Catarina por contribuintes estabelecidos em outra Unidade da Federação.
1.2. A GIA-ST será enviada via internet através de aplicativo específico
disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.
1.3. O substituto tributário sujeito à apuração decendial
apresentará uma única GIA-ST mensal, atendido o seguinte:
1.3.1. compreenderá o somatório dos valores das operações
e prestações realizadas em cada decêndio;
1.3.2. discriminará os valores devidos e recolhidos em cada decêndio.
1.4. Quando no período não ocorrer operações sujeitas à
substituição tributária, deverá informar na GIA-ST que não
houve movimento.
1.5. Para obter o acesso ao aplicativo da GIA-ST, o contabilista responsável
deverá estar devidamente credenciado no Sistema de Administração
Tributária (S@T) da Secretaria de Estado da Fazenda.
2. DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
2.1. Dados Iniciais destina-se a identificar o declarante, o período
de referência, o contabilista e o formulário.
2.1.1. Campo Dados do Contribuinte preencher com o número de inscrição
no CCICMS. O sistema identificará o estabelecimento do declarante, mediante
aposição do nome empresarial, após clicar no Botão Validar,
item 2.1.6.
2.1.2. Campo Período de Referência informar o período
ao qual se refere a declaração, no formato MMAAAA (Exemplo: 012005).
2.1.3. Campo GIA-ST Substitutiva informar se a GIA-ST é substitutiva
de uma outra apresentada anteriormente para o mesmo período de referência.
2.1.4. Campo CPF do Contador preencher com o número do CPF do contabilista.
O sistema reconhecerá como válido o CPF de contabilista que esteja
devidamente credenciado no Sistema de Administração Tributária
(S@T) da Secretaria de Estado da Fazenda.
2.1.5. Campo Formulário deverá ser escolhido dentre os oferecidos,
conforme relação apresentada:
2.1.5.1. GIA-ST Mensal será selecionada pelos declarantes sujeitos
à apuração e ao recolhimento mensal do imposto;
2.1.5.2. GIA-ST Mensal com Apuração Decendial será selecionada
pelos declarantes sujeitos à apuração e ao recolhimento decendial
do imposto;
2.1.5.3. GIA-ST Mensal com Apuração Decendial e Repasse será
selecionada pelos declarantes sujeitos à apuração e ao recolhimento
decendial do imposto e repasses.
2.1.6. Botão Validar depois de informados todos os campos, ao clicar
em Validar:
2.1.6.1. será mostrado o nome empresarial do estabelecimento do declarante:
2.1.6.2. será disponibilizado o Botão Endereço;
2.1.6.3. caso contrário, será apresentado mensagem de erro.
2.1.7. Botão Limpar para desconsiderar as informações
e reiniciar o procedimento desde o início.
2.1.8. Botão Endereço disponibilizada após a validação
das informações, item 2.1.6, ao clicar em Endereço, abrirá
tela com o endereço do declarante.
2.2. Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo
dos valores relativos à substituição tributária dos contribuintes
com apuração mensal do imposto e com GIA-ST mensal com apuração
decendial.
2.2.1. para preenchimento, ao clicar sobre a linha que se deseja preencher,
no rodapé da tela será disponibilizada linha contendo os seguintes
dados:
2.2.1.1. campo Número de Linha aposto pelo sistema;
2.2.1.2. campo Identificação da Linha aposto pelo sistema;
2.2.1.3. campo Código da Linha aposto pelo sistema;
2.2.1.4. campo Valor preencher com o respectivo valor;
2.2.1.5. para confirmar o valor, clicar no Botão Modificar.
2.3. GIA-ST Mensal disponibilizado a partir da seleção, conforme
item 2.1.5.1, será preenchido pelo substituto tributário estabelecido
em outra Unidade da Federação, não sujeito à apuração
decendial do imposto:
2.3.1. Linha 1 GIA-ST Mensal branco.
2.3.2. Linha 2 Movimento se não existir movimento no período
de referência informe 1.
2.3.3. Linha 3 Valor dos Produtos preencher com o valor total
dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes
das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no período de referência.
2.3.4. Linha 4 Valor do IPI preencher com o valor do IPI incidente
sobre os produtos sujeitos à substituição tributária, constantes
das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no período de referência.
2.3.5. Linha 5 Despesas Acessórias: preencher com o valor do frete,
seguro e outras despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos
à substituição tributária, constantes das notas fiscais
destinadas ao Estado, emitidas no período de referência.
2.3.6. Linha 6 Base de Cálculo do ICMS Próprio: preencher com
o valor da base de cálculo que serviu de base para o cálculo do ICMS
próprio, dos produtos sujeitos à substituição tributária
constantes das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no período
de referência.
2.3.7. Linha 7 ICMS Próprio: preencher com o valor do ICMS próprio
incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária
constantes das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no período
de referência.
2.3.8. Linha 8 Base de Cálculo ICMS Substituição Tributária:
preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido por substituição
tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo
da substituição das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no
período de referência da declaração;
2.3.8.1. este valor incluirá os valores relativos às notas fiscais
cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE ou DARE-SC.
2.3.9. Linha 9 Débitos branco.
2.3.10. Linha 10 ICMS Retido por Substituição Tributária:
preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária,
que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais
destinadas ao Estado emitidas, no período de referência da declaração;
2.3.11. Linha 11 Outros Débitos preencher com o valor de
outros débitos do ICMS devido por substituição tributária
no período de apuração;
2.3.11.1. este valor incluirá os valores relativos às notas fiscais
cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE ou DARE-SC.
2.3.12. Linha 12 Total de Débitos preencher com o somatório
das linhas 10 e 11.
2.3.13. Linha 13 Créditos branco.
2.3.14. Linha 14 Devolução de Mercadorias e Desfazimento de
Venda: preencher com o valor do crédito do imposto relativo à substituição
tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou
desfazimento de vendas em que o imposto foi retido por substituição
tributária.
2.3.15. Linha 15 Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária:
preencher com o valor do ressarcimento do ICMS retido que possa ser apropriado
no período de referência, reembolsado ao contribuinte substituído
que tenha promovido nova operação interestadual com retenção
do imposto.
2.3.16. Linha 16 Saldo Credor do Mês Anterior: preencher com o valor
informado na Linha 16 do mês imediatamente anterior, quando for o caso.
2.3.17. Linha 17 Outros Créditos: preencher com o valor de quaisquer
outros créditos relativos à substituição tributária
que não se enquadrem nas linhas 14, 15 ou 16.
2.3.18. Linha 18 Total de Créditos: preencher com o valor da soma
dos valores informados nas linhas 14, 15, 16 e 17.
2.3.19. Linha 19 Apuração do Imposto a Pagar/Saldo Credor
branco.
2.3.20. Linha 20 Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária:
informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre a linha
12 (Total de Débitos) e a linha 18 (Total de Créditos).
2.3.21. Linha 21 Saldo Credor para o Mês Seguinte informar
o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre a linha 18 (Total
de Créditos) e a linha 12 (Total de Débitos). Este valor será
transportado para a linha 16 (Saldo Credor do Mês Anterior) da GIA-ST do
mês seguinte.
2.3.22. Botão Modificar para confirmar o preenchimento dos valores
imputados a cada linha, conforme descrito no item 2.2.1.5.
2.3.23. Botão Enviar depois de inseridas todas as informações,
ao clicar no botão Enviar será apresentado o seguinte resultado:
2.3.23.1. se o preenchimento da GIA-ST estiver correto, o sistema irá apresentar
mensagem exibindo o número do protocolo de entrega;
2.3.23.2. caso contrário, será apresentado mensagem correspondente
ao erro.
2.4. GIA-ST Mensal com Apuração Decendial disponibilizado a
partir da seleção, conforme item 2.1.5.2, será preenchido pelo
substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação
sujeito à apuração decendial do imposto:
2.4.1. Linha 1 Mensal com Apuração Decendial branco.
2.4.2. Linha 2 Movimento se não existir movimento no período
de referência informe 1;
2.4.3. Linha 3 Valor dos Produtos preencher com o valor total
dos produtos sujeitos à substituição tributária constantes
das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no período de referência.
2.4.4. Linha 4 Valor do IPI preencher com o valor do IPI incidente
sobre os produtos sujeitos à substituição tributária, constantes
das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no período de referência.
2.4.5. Linha 5 Despesas Acessórias: preencher com o valor do frete,
seguro e outras despesas acessórias incidente sobre os produtos sujeitos
à substituição tributária constantes das notas fiscais destinadas
ao Estado, emitidas no período de referência.
2.4.6. Linha 6 Base de Cálculo do ICMS Próprio: preencher com
o valor da base de cálculo que serviu de base para o cálculo do ICMS
próprio, dos produtos sujeitos à substituição tributária,
constantes das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no período
de referência.
2.4.7. Linha 7 ICMS Próprio: preencher com o valor do ICMS próprio
incidente sobre os produtos sujeitos à substituição tributária,
constantes das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no período
de referência.
2.4.8. Linha 8 Base de Cálculo ICMS Substituição Tributária:
preencher com o valor da base de cálculo do imposto retido por substituição
tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo
da substituição das notas fiscais destinadas ao Estado, emitidas no
período de referência da declaração;
2.4.8.1. Este valor incluirá os valores relativos às notas fiscais
cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE ou DARE-SC.
2.4.9. Linha 9 Débitos branco.
2.4.10. Linha 10 ICMS Retido por Substituição Tributária:
preencher com o valor do ICMS retido por substituição tributária,
que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais
destinadas ao Estado, emitidas no período de referência da declaração.
2.4.11. Linha 11 Outros Débitos preencher com o valor de
outros débitos do ICMS devido por substituição tributária
no período de apuração;
2.4.11.1. Este valor incluirá os valores relativos às notas fiscais
cujo ICMS-ST foi recolhido antecipadamente por GNRE ou DARE-SC;
2.4.11.2. Esta linha será preenchida pelo distribuidor de combustíveis
que tiver a recolher complemento de ICMS-ST relativo à diferença entre
o valor definido como base de cálculo neste Estado e o valor a ser repassado
pela refinaria de petróleo para este Estado, relativo às mesmas operações.
2.4.12. Linha 12 Total de Débitos preencher com o somatório
das linhas 10 e 11.
2.4.13. Linha 13 Créditos branco.
2.4.14. Linha 14 Devolução de Mercadorias e Desfazimento de
Venda: preencher com o valor do crédito do imposto relativo à substituição
tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou
desfazimento de vendas em que o imposto foi retido por substituição
tributária.
2.4.15. Linha 15 Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária:
preencher com o valor do ressarcimento do ICMS retido que possa ser apropriado
no período de referência, reembolsado ao contribuinte substituído
que tenha promovido nova operação interestadual com retenção
do imposto.
2.4.16. Linha 16 Saldo Credor do Mês Anterior: preencher com o valor
informado na Linha 16 do mês imediatamente anterior, quando for o caso.
2.4.17. Linha 17 Outros Créditos: preencher com o valor de quaisquer
outros créditos relativos à substituição tributária
que não se enquadrem nas linhas 14, 15 ou 16.
2.4.18. Linha 18 Total de Créditos: preencher com o valor da soma
dos valores informados linhas 14, 15, 16 e 17.
2.4.19. Linha 19 Ajustes da Apuração Decendial branco.
2.4.20. Linha 20 Imposto do Primeiro Decêndio: preencher com o valor
do imposto apurado relativo no primeiro decêndio. Será preenchido
exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto
no RICMS-SC/2001, artigo 53, § 3º, e que efetuem o pagamento decendialmente.
2.4.21. Linha 21 Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor
do imposto apurado relativo no segundo decêndio. Será preenchido exclusivamente
por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/2001,
artigo 53, § 3º, e que efetuem o pagamento decendialmente.
2.4.22. Linha 22 Apuração do Imposto a Pagar/Saldo Credor
branco.
2.4.23. Linha 23 Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária:
informar o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre a linha
12 (Total de Débitos) e o somatório das linhas 18 (Total de Créditos),
20 (Imposto do Primeiro Decêndio) e 21 (Imposto do Segundo Decêndio).
2.4.24. Linha 24 Saldo Credor para o Mês Seguinte informar
o valor da diferença, se diferente de 0 (zero), entre o somatório
das linhas 18 (Total de Créditos) ), 20 (Imposto do Primeiro Decêndio)
e 21 (Imposto do Segundo Decêndio) e a linha 12 (Total de Débitos).
Este valor será transportado para a linha 16 (Saldo Credor do Mês
Anterior) da GIA-ST do mês seguinte.
2.4.25. Botão Modificar para confirmar o preenchimento dos valores
imputados a cada linha, conforme descrito no item 2.2.1.5.
2.4.26. Botão Enviar depois de inseridas todas as informações,
ao clicar no botão Enviar será apresentado o seguinte resultado:
2.4.26.1. se o preenchimento da GIA-ST estiver correto, o sistema irá apresentar
mensagem exibindo o número do protocolo de entrega;
2.4.26.2. caso contrário, será apresentada mensagem correspondente
ao erro.
2.5. GIA-ST Mensal com Apuração Decendial e Repasse disponibilizado
a partir da seleção, conforme item 2.1.5.3, será preenchido pelo
substituto tributário estabelecido em outra Unidade da Federação
sujeito à apuração decendial do imposto e repasses dos valores
previstos no RICMS-SC/2001, Anexo 3, artigo 86, III.
2.5.1. O preenchimento atenderá às regras previstas para as linhas
1 a 24 da GIA-ST Mensal com Apuração Decendial, conforme descrito
no item 2.4, com o acréscimo das seguintes linhas:
2.5.2. Linha 25 Repasse do ICMS-ST Combustíveis branco.
2.5.3. Linha 26 Valor do Repasse do dia 10 será preenchido
pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme
relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador
e Transportador Revendedor Retalhista (TRR), em relação às operações
cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo
ou suas bases, conforme disposto no RICMS-SC/2001, Anexo 3, artigo 86, III,
a.
2.5.4. Linha 27 Valor do Repasse do dia 20 será preenchido
pela refinaria de petróleo que efetuar o cálculo de repasse, conforme
relatórios recebidos de distribuidoras de combustíveis, importador
e Transportador Revendedor Retalhista (TRR), em relação às operações
cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, conforme
disposto no RICMS-SC/2001, Anexo 3, artigo 86, III, b.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.