INSTRUÇÃO NORMATIVA 36 SEFAZ, DE 6-7-2018
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos de Informática
Fazenda altera a lista de produtos de informática sujeitos à substituição tributária
Este ato inclui item no Anexo Único da Instrução Normativa 4 Sefaz, de 20-2-2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações com produtos de informática.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO que houve alteração na forma de apresentação de produto, o que gera consequências na lista de Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) eleita por esta Secretaria para inclusão na Instrução Normativa nº 4/2013; RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 4, de 20 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com acréscimo, no Anexo Único, do seguinte item:
NCM | DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS |
96121019 | Fitas para impressora |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA