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Ceará

Decreto 27764/2005

04/06/2005 20:10:01

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DECRETO 27.764, DE 14-4-2005
(DO-CE DE 19-4-2005)

ICMS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – FDI
Alteração

Modifica o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), incluindo no conceito de atividade industrial de interesse fundamental para o desenvolvimento do Estado, torrefação e moagem de café que tenha como produto final o do tipo almofada.
Alteração do inciso III do § 1º do Decreto 27.040, de 9-5-2003 (Informativo 21/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, e considerando a necessidade de adequar a política de desenvolvimento do Estado, em virtude do surgimento de novas tecnologias, que proporcionam aumento de capacidade produtiva das empresas e da margem de agregação dos produtos industrializados no Estado do Ceará, DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 27.040, de 9 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.8º – (...)
§ 1º – (...)
III – torrefação e moagem de café, exceto quando o produto final for empacotado a vácuo ou do tipo almofada.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Lúcio Gonçalo de Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Francisco Régis Cavalcante Dias – Secretário do Desenvolvimento Econômico; Francisco de Queiroz Maia Júnior – Secretário do Planejamento e Coordenação; José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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