Ceará
DECRETO
27.764, DE 14-4-2005
(DO-CE DE 19-4-2005)
ICMS
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL FDI
Alteração
Modifica o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI), incluindo no conceito
de atividade industrial de interesse fundamental para o desenvolvimento do Estado,
torrefação e moagem de café que tenha como produto final o do
tipo almofada.
Alteração do inciso III do § 1º do Decreto 27.040, de 9-5-2003
(Informativo 21/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e V, da Constituição Estadual e tendo
em vista o disposto no artigo 8º da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro
de 1979, e considerando a necessidade de adequar a política de desenvolvimento
do Estado, em virtude do surgimento de novas tecnologias, que proporcionam aumento
de capacidade produtiva das empresas e da margem de agregação dos
produtos industrializados no Estado do Ceará, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do § 1º do artigo 8º do Decreto
nº 27.040, de 9 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.8º (...)
§ 1º (...)
III torrefação e moagem de café, exceto quando o produto
final for empacotado a vácuo ou do tipo almofada. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Lúcio Gonçalo de Alcântara Governador do Estado do Ceará;
Francisco Régis Cavalcante Dias Secretário do Desenvolvimento
Econômico; Francisco de Queiroz Maia Júnior Secretário
do Planejamento e Coordenação; José Maria Martins Mendes
Secretário da Fazenda)
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