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Ceará

Convênio ICMS 36/2005

04/06/2005 20:10:01

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INFORMAÇÃO

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal

O Convênio ICMS 36, de 1-4-2005, publicado no DO-U, Seção 1, de 5-4-2005, alterou a cláusula décima do Convênio ICMS 115, de 12-12-2003 (Informativo 52/2003), que estabeleceu normas relativas à emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamentos de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, modificando, para as datas a seguir especificadas, a produção dos seus efeitos:
– Espírito Santo e Sergipe – a partir de 1-1-2005;
– Alagoas – a partir de 1-5-2005;
– Paraíba e Distrito Federal – a partir de 1-1-2006; e
– Demais Estados – a partir de 1-5-2004.

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