LEI 17.438 DE 11-6-2018
(DO-Vitória DE 19-7-2002)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Consulidação
Município de Vitória aprova o Índice Remissivo das Normas Tributárias
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 212 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no inciso II do § 1º do artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o Índice Remissivo das Normas Tributárias do Município de Vitória, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. A ausência de informação acerca da legislação ou dispositivo de normas no Anexo Único desde Decreto, não significa a sua revogação ou suspensão.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda
NOTA COAD: Anexo em construção.