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Rio de Janeiro

Resolução SER 174/2005

04/06/2005 20:10:01

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RESOLUÇÃO 174 SER, DE 25-4-2005
(DO-RJ DE 26-4-2005)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral – Base de Cálculo – Bebida –
Cerveja – Chope – Energético –
Isotônico – Refrigerante

Prorroga para 1-7-2005, o início da vigência da Resolução 171 SER, de 6-4-2005 (informativo 15/2005), que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a ser adotada opcionalmente nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos, fabricados no País.

DESTAQUES

  • Até 30-6-2005 os contribuintes devem continuar observando as regras estabelecidas pela Resolução 6.532 SEF, de 12-12-2002 e alterações posteriores

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogadas para 1º de julho de 2005 os efeitos previstos na Resolução SER nº 171, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebidas isotônicas e energética, fabricados no País.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

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