Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
174 SER, DE 25-4-2005
(DO-RJ DE 26-4-2005)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral – Base de Cálculo – Bebida –
Cerveja – Chope – Energético –
Isotônico – Refrigerante
Prorroga para 1-7-2005, o início da vigência da Resolução 171 SER, de 6-4-2005 (informativo 15/2005), que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a ser adotada opcionalmente nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, isotônicos e energéticos, fabricados no País.
DESTAQUES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogadas para 1º de julho de 2005 os efeitos
previstos na Resolução SER nº 171, de 6 de abril de 2005,
que dispõe sobre a base de cálculo da substituição
tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante,
água mineral e bebidas isotônicas e energética, fabricados
no País.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)
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